A Reforma Tributária de 2025 marca um dos momentos mais importantes da história do sistema fiscal brasileiro. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, o país dá início a uma mudança estrutural que afeta diretamente a forma como bens e serviços serão tributados nos próximos anos.

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A proposta visa corrigir distorções históricas, simplificar o sistema, acabar com a cumulatividade de tributos e promover maior transparência. Mas, afinal, o que muda na prática para as empresas? Como se preparar para essa nova realidade tributária?

A equipe da CLM Controller Contabilidade preparou este conteúdo completo para responder essas e outras dúvidas que já começaram a surgir no mundo empresarial.

Um novo modelo de tributação sobre o consumo

A base da reforma é a substituição dos cinco tributos sobre o consumo atualmente em vigor por três novos impostos, em um sistema mais moderno e padronizado:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui o PIS e a COFINS. Será um tributo federal com alíquota única e não cumulativa.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A arrecadação será compartilhada entre estados e municípios, mas com gestão unificada.
  • Imposto Seletivo (IS): incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Um novo modelo de tributação sobre o consumo

A grande novidade é que todos esses tributos serão não cumulativos, ou seja, as empresas terão direito a crédito sobre o que pagarem na etapa anterior da cadeia produtiva. Isso deve reduzir distorções e tornar os preços mais justos e transparentes.

O que acontece com o Simples Nacional?

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional não serão excluídas do novo sistema. O regime continuará existindo, mas sofrerá ajustes para se adequar ao modelo de IVA Dual (CBS + IBS).

O texto da reforma permite que o Simples mantenha a unificação dos tributos em um único DAS, mas, ao mesmo tempo, abre a possibilidade de que parte da tributação sobre o consumo seja feita fora do Simples, conforme escolha da empresa.

Com isso, o Simples Nacional passará a funcionar com dois caminhos possíveis:

Recolhimento dentro do Simples

Nesse modelo, a empresa continua pagando os tributos sobre o consumo dentro do DAS, de forma simplificada, sem aproveitamento de créditos. Isso tende a ser vantajoso para:

  • Negócios que vendem diretamente ao consumidor final;
  • Empresas de menor porte que desejam simplicidade e menos burocracia;
  • Profissionais autônomos e prestadores de serviço locais.

Recolhimento separado de CBS e IBS

Aqui, a empresa permanece no Simples para IRPJ, CSLL e Previdência, mas opta por recolher CBS e IBS fora do regime unificado, podendo se creditar dos tributos pagos nas compras anteriores.

Esse modelo pode ser mais interessante para empresas:

  • Que vendem para outras empresas (B2B);
  • Inseridas na cadeia produtiva ou de exportação;
  • Com estrutura contábil mais robusta, apta a lidar com maior complexidade fiscal.

A escolha entre os modelos será opcional, mas precisa ser feita com planejamento e análise estratégica, pois afeta diretamente a competitividade, o fluxo de caixa e a carga tributária da empresa.

O que muda no dia a dia das empresas?

A implementação da reforma exigirá mudanças importantes na rotina administrativa, contábil e fiscal das empresas. Abaixo, destacamos os principais pontos de atenção:

  • Atualização dos sistemas ERP e de emissão de nota fiscal, que precisarão se adequar aos novos campos exigidos pelo IBS e pela CBS.
  • Revisão de contratos com fornecedores e clientes, já que as novas regras afetam a precificação, o destaque dos tributos e a formação de crédito.
  • Capacitação das equipes fiscais e contábeis, que precisarão lidar com novos códigos, obrigações acessórias e procedimentos de apuração.
  • Planejamento tributário estratégico, considerando o impacto das mudanças nas margens de lucro, no regime de recolhimento e no aproveitamento de créditos.

Negligenciar essa adaptação pode gerar inconsistências fiscais, aumento de custos e perda de competitividade.

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E quanto à carga tributária?

A alíquota final de CBS + IBS ainda será definida com base nas estimativas de arrecadação. A previsão atual é de algo em torno de 25% a 27%, considerando a soma dos tributos federais, estaduais e municipais.

Mas é importante ressaltar que nem toda empresa sentirá aumento de carga tributária. Com o novo sistema:

  • Empresas que compram insumos com tributação elevada poderão se beneficiar da ampla possibilidade de créditos.
  • Empresas que operam na cadeia intermediária (como indústria e atacado) tendem a ter redução na carga efetiva.
  • Já quem atua no varejo, vendendo direto ao consumidor final, pode sentir maior impacto, pois não se beneficia dos créditos e repassa a tributação integral.

Sendo assim, o efeito real da reforma vai variar de acordo com o modelo de negócio e o posicionamento da empresa na cadeia de produção ou comercialização.

Haverá mudanças na cesta básica e em setores essenciais?

Sim. A nova legislação prevê tratamentos diferenciados para setores considerados estratégicos ou essenciais, como forma de manter equilíbrio social e econômico. Entre eles:

  • Cesta básica nacional com alíquota zero;
  • Saúde, educação, transporte público, dispositivos médicos e culturais com alíquota reduzida;
  • Serviços financeiros, combustíveis e energia elétrica com regimes específicos de apuração.

Esses ajustes buscam evitar impactos negativos para a população de baixa renda e garantir a continuidade de serviços essenciais.

Cronograma de implantação da reforma

A transição para o novo sistema será feita de forma gradual, permitindo que as empresas tenham tempo para se adaptar:

  • 2026: inicia a cobrança teste da CBS, com alíquota simbólica;
  • 2027: a CBS entra em vigor, substituindo o PIS e a Cofins;
  • 2029: o IBS começa a substituir ICMS e ISS gradualmente;
  • 2033: extinção completa dos tributos antigos e adoção plena do novo modelo.

Durante esse período, as empresas poderão experimentar os dois modelos, ajustar processos internos e decidir qual a melhor forma de enquadramento.

Como a contabilidade pode ajudar nesse momento?

A complexidade da transição exige que as empresas contem com o suporte de uma contabilidade atualizada, estratégica e que entenda profundamente as implicações da reforma.

A CLM Controller Contabilidade está preparada para:

  • Analisar o impacto da reforma sobre o seu negócio;
  • Simular diferentes cenários para escolha do melhor modelo de recolhimento;
  • Revisar os sistemas e processos internos para adequação à nova legislação;
  • Orientar sobre o melhor momento de migração para o novo regime, com base em dados reais;
  • Oferecer capacitação fiscal e contábil para sua equipe.

Mais do que cumprir exigências legais, nosso papel é garantir que sua empresa atravesse a transição com segurança, inteligência e vantagem competitiva.

Conclusão

A Reforma Tributária de 2025 inaugura uma nova era para o sistema fiscal brasileiro. Ao unificar tributos e criar um modelo mais moderno e transparente, a proposta traz oportunidades, mas também exige responsabilidade, organização e visão estratégica.

Empresas que souberem planejar sua adaptação, aproveitar os novos créditos fiscais e contar com o apoio certo, terão mais chances de crescer em um cenário mais equilibrado e eficiente.

Se você deseja entender como a reforma impacta o seu setor e precisa de apoio para tomar as melhores decisões, fale agora com a equipe da CLM Controller Contabilidade.

Estamos prontos para conduzir sua empresa com segurança na era da nova tributação brasileira.

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