Quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido? Essa é uma pergunta muito interessante, cuja resposta pode resultar em uma importante economia de imposto.

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Sabendo disso, a CLM Controller decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, explicando o funcionamento do Simples Nacional e do Lucro Presumido, bem como, qual é o momento ideal para migrar de regime.

Dito isso, se você possui dúvidas e deseja saber mais sobre o assunto, convidamos você a continuar conosco e acompanhar este conteúdo até o final.

Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação que foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de simplificar a tributação de empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Neste regime, os seguintes impostos podem ser unificados em uma guia mensal, cujo valor é calculado sobre o volume de faturamento dos negócios:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

As alíquotas do Simples Nacional estão distribuídas em 5 anexos, sendo necessário olhar para o tipo de atividade da empresa a fim de determinar em qual anexo ela se enquadra.

Leia mais sobre: Como calcular o ICMS sobre o excedente do Simples Nacional?

Anexo I – Comércio

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Anexo II – Indústria

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Anexo III – Serviços

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Anexo IV – Serviços

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Anexo V – Serviços

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Dito isso, precisamos esclarecer que consid

erando os valores da coluna “Valor a Deduzir”, a alíquota máxima efetiva do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento mensal.

Leia mais sobre: Juros Simples Nacional: como calcular o DAS em atraso

Como funciona o Lucro Presumido?

Por sua vez, o Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Neste regime, os impostos não são pagos em guia única mensal. Sendo assim, cada um deles possui suas próprias alíquotas. Confira:

IRPJ

No Lucro Presumido, precisamos multiplicar uma das alíquotas abaixo pela alíquota de 15% de IRPJ, para chegar ao percentual que será aplicado sobre o faturamento para calcular o imposto devido.

Sendo assim, uma empresa que trabalha com venda de mercadorias, pagará 8% x 15% = 1,20% de IRPJ sobre o faturamento.

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CSLL

Por sua vez, para calcular a CSLL, precisamos multiplicar uma das alíquotas abaixo pela alíquota de 9%, para só então, chegar ao percentual que será aplicado sobre o faturamento para calcular o imposto devido.

Sendo assim, uma empresa que trabalha com venda de mercadorias, pagará 12% x 9% = 1,08% de CSLL sobre o faturamento.

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PIS e COFINS

Já para o PIS e a COFINS, devemos utilizar as seguintes alíquotas de cálculo sobre o faturamento:

  • PIS: 0,65% sobre o faturamento;
  • COFINS: 3% sobre o faturamento.

Leia mais sobre: Impostos diretos e indiretos: qual a diferença e o que PJ paga?

ICMS e ISS

Por fim, o ICMS e ISS são calculados com base nas alíquotas e no que determina a legislação estadual (no caso do ICMS) e a legislação municipal (no caso do ISS).

Feito o comparativo, fica a pergunta: quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido? A resposta, você confere no próximo artigo.

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Quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

A sua empresa pode migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido, a qualquer momento, a partir do ponto em que a contabilidade entender que o Lucro Presumido é a opção mais econômica para sua realidade de negócio.

Por mais que seja obrigatório sair do Simples Nacional quando a empresa passa a faturar mais de R$ 4,8 milhões por ano, você não precisa necessariamente esperar este momento.

Na prática, devido às alíquotas progressivas do Simples, em muitas situações, o Lucro Presumido acaba sendo a opção mais econômica, mesmo para empresas que faturam menos de R$ 4,8 milhões por ano.

Para saber mais sobre o assunto e reduzir a carga tributária da sua empresa, clique no botão do WhatsApp e fale com um dos especialistas em redução de impostos da CLM Controller Contabilidade.

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